Justiça condena Google

terça-feira, 20 de julho de 2010

Justiça condena Google a pagar R$ 10 mil a internauta por invasão de perfil no Orkut

O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10 mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária, de acordo com nota enviada à imprensa nesta terça-feira (20).
O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um criminoso virtual que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni.

Devido aos atos praticados pelo invasor, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais. Os pais disseram ainda que tentaram de várias formas entrar em contato com a Google para que ela tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em seu nome.
O jovem teria pedido, antecipadamente, a exclusão de todas as páginas que pudessem denegrir sua imagem e de seus familiares. Sem resposta, ele teria procurado a justiça, pedindo pagamento de indenização por danos morais.
O Google alegou que é de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. A empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, e que não era ré na ação.
A companhia teria afirmado no processo que é impossível fazer uma fiscalização prévia, "até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas".
O juiz interpretou que, a partir do momento em que o Google foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de reparação por danos morais.
"Sendo comunicado pelo interessado, é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão".
O juiz definiu o valor da indenização de R$ 10 mil. "Atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar lesões aos consumidores", afirmou.
A decisão ocorreu em 1ª instância, o que significa que o Google pode recorrer.

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